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5 de novembro de 2015

Lei desumana Fibromialgia




A Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) exige a revogação da nova lei que altera o regime especial de protecção na invalidez, um desumano e inaceitável retrocesso no direito à protecção social.


Em nota de imprensa, divulgada no dia 30, a CNOD – organização que representa 38 associações de pessoas com deficiência – manifestou o seu apoio às denúncias levadas a público pela Associação «Todos com a Esclerose Múltipla» e por outras organizações quanto à gravidade do Decreto-Lei 246/2015, de 20 de Outubro, que altera os critérios de atribuição da pensão de invalidez a entrar em vigor no primeiro dia do próximo ano.
Com a nova lei, fundamentada por razões de «uma maior abrangência do universo de potenciais beneficiários» através de «um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial», é posto fim à lista de doenças consideradas incapacitantes para efeitos de atribuição desta prestação social.
Os serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, passarão a utilizar, complementarmente, na peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como suporte da fundamentação das suas decisões.
«O governo cessante usa o argumento de que a lista de doenças consideradas incapacitantes não abrange o universo total para justificar o que acabará por ser um corte geral de direitos dos portugueses que necessitam de protecção na invalidez», acusa a CNOD, salientando que, no fundo, «Passos Coelho e Paulo Portas, em vez de criarem o Estatuto do Doente Crónico e de uma Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde que abranja as diferentes realidades incapacitantes, preferem atacar os direitos de quem, hoje, recebe esse apoio».
A Confederação recorda ainda que «os doentes estarão sujeitos à avaliação, muitas vezes subjectiva, de equipas da Junta Médica».

MURPI rejeita diploma
Também a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos MURPI repudia, veemente, o conteúdo e o âmbito do Decreto-Lei 246/2015, e exige aos grupos parlamentares a sua revogação, uma vez que «penaliza aqueles que mais sofrem e mais precisam».
Recorde-se que, em 1989, a Segurança Social encetou procedimentos de protecção a situações de invalidez causadas por doenças que podem aparecer precocemente, evoluir rapidamente e tenham natureza altamente incapacitante.
Iniciou-se, assim, a protecção especial à paramiloidose familiar e posteriormente, de forma gradual, incluiu-se a invalidez provocada pelo HIV, por doenças do foro oncológico e, em 2009, pela Lei 90/2009, de situações de incapacidade em consequência de esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson e doença de Alzheimer.
Reconhecida a incapacidade causada por qualquer destas doenças, o beneficiário tem direito a um prazo de garantia mais favorável para acesso à pensão e também o cálculo da pensão tem melhores condições.
Decisão inaceitável
Agora, o Decreto-Lei vem estabelecer que a partir de Janeiro de 2016 só terão direito a protecção especial de invalidez os beneficiários a quem seja reconhecida incapacidade de previsível evolução para uma situação de dependência nos próximos três anos ou de morte dentro desse prazo.
Para o MURPI, a decisão é «inacreditável e inaceitável», uma vez que o diploma «significa um retrocesso em relação à protecção especial na invalidez». «Além da desumanidade que este conceito envolve, não se pode deixar de referir que há doenças, como o cancro, que, em determinado momento, se considera o paciente curado e, de repente, aparece uma metástase que causa a morte em poucos meses, ou a Parkinson ou Alzheimer que têm evoluções imprevisíveis e não são muitas vezes a causa directa da morte», refere a Confederação.
Restringir direitos
Por último, o MURPI condena «o cinismo que está expresso no preâmbulo do Decreto-Lei, que, parecendo querer abranger mais enfermidades do que as contidas na Lei 90/2009, tem como objectivo real e efectivo restringir e dificultar, até por impossibilidade de correcta avaliação e previsibilidade clínica, o acesso à protecção especial de invalidez». «Se se quisesse alargar, efectivamente, o leque de doenças abrangidas por este regime, apenas havia que incluir mais doenças, como, por exemplo, a fibromialgia no âmbito da Lei 90/2009», conclui a Confederação.

Font:jornal avante

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